Um juiz reconheceu a má-fé de uma instituição financeira e concedeu uma liminar para impedir a retomada de uma propriedade rural, após a violação do direito do devedor de escolher qual dívida pagar, mecanismo conhecido como imputação de pagamento.
O caso, ocorrido em Porto Alegre do Norte, no Mato Grosso, é emblemático: o produtor optou por liquidar a dívida mais gravosa, que possuía alienação fiduciária da fazenda, um direito garantido pelo Código Civil. Contudo, a gerente, em vez de liquidar a operação com garantia, direcionou o depósito para uma operação vencida que não possuía garantia alguma. Na sequência, o banco notificou o produtor rural, ameaçando tomar a propriedade.
O magistrado entendeu que houve má-fé e desrespeito ao direito de escolha do produtor. A liminar concedida impede que a propriedade seja tomada pelo banco.
ALERTA AOS PRODUTORES RURAIS
Produtores rurais que precisam escolher entre pagar uma dívida ou outra devem materializar essa opção de pagamento para se protegerem. Essa materialização pode ser feita através de um documento simples, uma mensagem de WhatsApp para o gerente, ou até mesmo uma gravação de áudio, onde o produtor especifica qual operação deseja pagar.
Essa prova é fundamental, pois, caso o banco desrespeite a opção e aja de má-fé, o produtor, ao recorrer à justiça, terá meios para reverter a injustiça e proteger seu patrimônio.
Veja a entrevista completa abaixo:
