Em entrevista para o Conexão Agro Band, Leonardo Amaral fala sobre ITR em Rio Verde

Em entrevista ao Conexão Agro Band, Leonadro alerta que o prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) vai até 30 de setembro, e produtores rurais de Rio Verde e região precisam de atenção redobrada. O ITR, um imposto federal, é conhecido por sua complexidade e exige a assistência de um profissional qualificado, como um contador, devido ao cálculo intrincado que envolve o Valor da Terra Nua (VTN).
Rio Verde Perde Convênio do ITR e Produtores Rurais Enfrentam Insegurança para Declaração de 2025 | Bom dia, Produtor!

Rio Verde perdeu o convênio de gestão do Imposto Territorial Rural (ITR) com a Receita Federal por não ter cumprido as metas de fiscalização, decisão publicada em dezembro do ano passado, o que resulta na redução do repasse municipal do imposto de 100% para 50% por dois anos. A principal preocupação abordada pelo especialista Dr. Leonardo Amaral é a ausência da Pauta Municipal de Valor da Terra Nua (VTN), referência crucial para a declaração de 2025, gerando insegurança para o produtor rural que busca evitar a malha fiscal da Receita Federal. Para contornar essa situação, o Dr. Amaral recomenda duas soluções: a publicação de um decreto municipal atualizando o VTN de 2024 pela inflação (INPC ou IPCA) para uso coletivo, ou a contratação de um engenheiro agrônomo para emitir um laudo individual de comprovação. As obrigações de prazo e forma de entrega da DITR continuam inalteradas, mas a fiscalização passa a ser responsabilidade integralmente federal.
MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DO ICMS DEVEM PROVOCAR AUMENTO NO CUSTO DE FERTILIZANTES E ADUBOS EM 2022

Além da atual crise de escassez da oferta mundial de fertilizantes, é preciso lembrar que a mudança na legislação tributária do ICMS, ocorrida em março do ano de 2021 (que passou a prever a tributação de fertilizantes), também contribuirá para o aumento significativo do custo da produção agropecuária em 2022. As novas regras foram inseridas no Convênio 100/97, que prevê a desoneração do ICMS nas aquisições de insumos agropecuários (isenção e redução da base de cálculo), por meio do Convênio 26/2021. Os vários benefícios que desoneram a comercialização de insumos agropecuários foram prorrogados até o ano de 2025, porém, os fertilizantes foram deixados “fora do alcance” dos referidos benefícios de desoneração. Lembrando que a justificativa adotada pelos Estados para excluírem os fertilizantes do alcance da desoneração, no formato original do Convênio ICMS 100/97, foi estimular a produção interna dos referidos insumos. Portanto, a partir de 2022, as operações envolvendo adubos e fertilizantes estarão sujeitas a novas regras, sendo as principais: fim da isenção do ICMS nas vendas dentro do Estado, que sofrerão tributação do ICMS de forma gradativa, sendo de até 4% sobre o valor da operação; fim da isenção/diferimento do ICMS nas operações de importação, passando a ser tributada no momento da operação; fim do benefício da manutenção de crédito relacionado a todos os insumos com benefícios fiscais de isenção ou redução da base de cálculo. A princípio, não haverá efeito negativo na comercialização interestadual. Os efeitos só devem ser sentidos em 2025, quando chegará a 4% o valor da tributação. Contudo, nas operações internas, em que existia a isenção de tributos, a nova taxa já causará impactos. Ressalta-se que em Goiás foi apresentado o Decreto 9.857/2021 com a finalidade de deixar a legislação tributária em conformidade com as novas regras do inseridas no Convênio ICMS 100/97 pelo Convênio ICMS 26/2021. Desta forma, o contribuinte goiano deve se atentar às seguintes mudanças para o ano de 2022: fim da isenção para as operações internas e de importação com adubos e fertilizantes, passando a ser tributadas pelo ICMS, gradativamente até a carga de 4% sobre o valor da operação. fim do benefício fiscal que concede crédito outorgado do ICMS para o estabelecimento industrial fabricante de adubos e fertilizante; fim do benefício da manutenção de crédito relacionados a todos os insumos com benefícios fiscais de isenção ou redução da base de cálculo, passando a ser necessário o estorno do crédito de forma proporcional à redução da base de cálculo. Em conclusão, entendo que haverá aumento do custo da produção para o produtor rural, tendo em vista que o ICMS é um imposto cujo impacto financeiro é repassado no preço da mercadoria. Nesse sentido, o custo do ICMS pago pelos importadores e fornecedores de fertilizantes e adubos será repassado aos produtores rurais. Por Leonardo Amaral Advogado e Professor de D. Tributário, especialista e mestrando em D. Tributário pelo IBET.